- 1 -O CMJM pode reunir em plenário e em secções especializadas permanentes (designados de Grupos de Trabalho).
- 2 -O CMJM pode consagrar no seu regimento interno a constituição de uma comissão permanente que assegure o seu funcionamento entre reuniões do plenário.
- 3 -O CMJM pode ainda deliberar a constituição de comissões eventuais de duração temporária.
Artigo 18.º — Funcionamento do CMJM
Vigente desde: 28/11/2019
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Em vigor desde 28/11/2019