O Regulamento do Conselho Municipal de Juventude atribui o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a um representante dos serviços de juventude e desporto da Câmara Municipal de Moura e por esta for designado.
Artigo 5.º — Observadores
Vigente desde: 28/11/2019
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Em vigor desde 28/11/2019