O Conselho Municipal de Juventude pode, por deliberação, convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos. Podendo ainda convidar grupos informais de jovens que atuem na área do Município.
Artigo 6.º — Participantes Externos
Vigente desde: 28/11/2019
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Em vigor desde 28/11/2019