- 1 -Compete ao CMJM emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal param a juventude, constantes no plano anual de atividades.
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas sectoriais com aquelas conexas.
- 2 -Compete ao CMJM, emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
- 3 -O CMJM será auscultado pela câmara municipal durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.
- 4 -Compete ainda ao CMJM emitir parecer facultativo sobre iniciativas da câmara municipal com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da câmara municipal, do presidente ou dos vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 5 -A assembleia municipal pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJM, sobre políticas da sua competência com incidência nas políticas da juventude.
Artigo 8.º — Competências Consultivas
Vigente desde: 28/11/2019
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Em vigor desde 28/11/2019