- 1 -A manobra de acostagem de embarcações, bem como o embarque e desembarque de passageiros no Cais Flutuante, é da exclusiva responsabilidade dos Utilizadores.
- 2 -Os Utilizadores são responsáveis pelos acidentes e prejuízos que provoquem, por inabilidade, negligência ou por qualquer outra causa, designadamente pela violação da lei e do disposto no presente Regulamento.
- 3 -Os Utilizadores que provoquem danos noutras embarcações ou no Cais Flutuante devem dar imediatamente conhecimento às autoridades competentes.
- 4 -Em caso de uma imobilização acidental de uma embarcação no Cais Flutuante, o Utilizador é obrigado a tomar todas as providências necessárias ao desimpedimento do mesmo.
- 5 -O Município de Esposende não se responsabiliza por roubos nas embarcações, nem por danos de qualquer natureza, que possam ser cometidos durante o período de sua permanência no Cais Flutuante.
Artigo 9.º — Responsabilidade dos utilizadores
Vigente desde: 24/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2020