Versão final do Regulamento de Utilização do Cais Flutuante de Apoio à Atividade Marítimo Turística, Embarque e Desembarque de Passageiros - Rio Cávado, Esposende
Objeto e âmbito de aplicação
Características Técnicas
1) O acesso à plataforma/cais flutuante é executado através de ponte articulada de especificação ALPS 12,0 x 1,5 m articulada compivot uniaxial no lado água e roletes e pestana no lado terra, com estrutura em aço metalizado pintado convés em madeira exótica, dimensionada para uma sobrecarga uniformemente distribuída de 300 kg/m2.
2) O controlo de acessos à ponte, é executado através de portão construído em aço metalizado pintado com porta de uma (1) folha de varrer com dimensões de 1,0 x 2,1 m integrada em painel frontal com 1,6 x 2,5 m, painéis laterais de 0,6 x 2,5 m, painéis em policarbonato de 4 mm, trinco mecânico e mola de fecho.
3) A plataforma/cais flutuante tem as seguintes características:
4) O sistema de amarração é constituído por:
5) Ao nível de segurança, existe:
Estacionamento de Embarcações
1) Apenas é permitido o estacionamento de embarcações no Cais Flutuante, em regime de permanência, ao Instituto de Socorros a Náufragos (ao longo de toda a plataforma, parte nascente) e ao Fórum Esposendense (no topo norte da plataforma, parte poente).
2) É permitido o estacionamento temporário de embarcações no Cais Flutuante, a Autoridades Públicas e Força Policial (Autoridade Marítima e outras demais), Entidades e Instituições de Salvamento e Socorro (Proteção Civil, Bombeiros e outras demais), Município de Esposende, Docapesca e Fórum Esposendense - Associação Cívica para o Progresso e Desenvolvimento do Concelho de Esposende.
3) Os Operadores de Atividades Marítimo Turística com título válido para o exercício de atividade pretendida, com Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT), estão autorizadas a estacionar de forma temporária as embarcações no Cais Flutuante, durante o tempo necessário para embarque e desembarque de passageiros, num período máximo de 60 minutos. Para o efeito, deverão solicitar, através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Esposende, e preenchimento de declaração, um exemplar da chave do portão de acesso à ponte do cais.
Taxas
Poderão ser previstas taxas de embarque e de desembarque aos Operadores de Atividades Marítimo Turística, devendo remeter para estes operadores, tal informação, com antecedência mínima de pelo menos 30 dias.
Manutenção e Conservação
A manutenção e conservação do Cais Flutuante são da exclusiva responsabilidade do Município de Esposende, sendo expressamente proibido, no mesmo - incluindo acessos e área envolvente - ser realizadas quaisquer obras ou introduzidas quaisquer modificações ou benfeitorias pelos utilizadores.
Obrigações
Os utilizadores do Cais Flutuante estão obrigados a:
Proibições
Os utilizadores do Cais Flutuante estão proibidos de:
Acostagens Abusivas
As embarcações serão consideradas abusivamente acostadas se permanecerem no Cais Flutuante para além do período fixado no artigo 3.º do presente regulamento.
Responsabilidade dos utilizadores
Remoção de Embarcações
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento é da competência do Município de Esposende, autoridades policiais e autoridades marítimas competentes.
Contraordenações
A violação do disposto no presente Regulamento constitui contraordenação, sendo aplicável o regime geral do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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