A realização de vistorias, incluindo os custos com a deslocação de peritos, será taxada da seguinte forma:
- 1 -Taxa fixa para a realização de vistorias para efeitos de utilização.
- 2 -Acresce ao valor referido no número anterior por cada unidade de ocupação, referente a:
- 2.1 -Habitação unifamiliar.
- 2.2 -Habitação multifamiliar, por cada unidade de ocupação.
- 2.3 -Anexos e garagens.
- 2.4 -Edifício destinado a comércio/serviços/industria/armazém
- 2.5 -Armazém agrícola e/ou pecuário.
- 2.6 -Estabelecimento de restauração e/ou bebidas.
- 2.7 -Empreendimento turístico.
- 2.8 -Turismo no espaço rural.
- 2.9 -Outros estabelecimentos.