- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação nos Vereadores, a atribuição da licença para o exercício da atividade de guarda-noturno.
- 2 -A licença é pessoal e intransmissível, e a sua emissão está dependente do pagamento das taxas e da prova da celebração de contrato de seguro, nos termos da alínea k) do artigo 26.º do presente Regulamento.
- 3 -No momento da atribuição da licença é emitido um cartão de identificação do guarda-noturno do modelo a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Licença
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022