Regulamento Municipal de Atividades Diversas
Lei habilitante
Âmbito e objeto
O presente regulamento estabelece o regime jurídico de acesso, exercício e fiscalização das seguintes atividades:
Acesso e exercício das atividades
Tramitação desmaterializada
Competências
Objeto e âmbito
Conceito de Guarda-Noturno
Princípios gerais
Funções
A atuação do guarda-noturno tem objetivos exclusivamente preventivos, sendo as suas funções:
Competência territorial
Proibições
Sigilo profissional
O guarda-noturno está sujeito a sigilo profissional nos termos gerais de direito.
Criação, modificação e extinção
Deliberação de criação
Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guarda-noturno numa determinada localidade deve constar:
Publicitação
A deliberação de criação ou extinção do serviço de guarda-noturno e de fixação ou modificação das áreas de atuação será publicitada nos termos legais em vigor.
Licenciamento
O exercício da atividade de guarda-noturno carece de licença concedida pala Câmara Municipal.
Seleção
Aviso de abertura
Requisitos
Requerimento
Critérios de seleção e preferências
Licença
Validade e renovação
Registo
Taxas
Pela emissão e renovação da licença para o exercício da atividade de guarda-noturno, são devidas as taxas previstas no regulamento de Taxas e outras receitas do Município de Felgueiras.
Deveres
O guarda-noturno deve:
Modelos
Canídeos
Uniforme e insígnia
Veículos
Os veículos em que transitam os guardas-noturnos, quando em serviço, devem encontrar-se devidamente identificados.
Tempo de serviço
Substituição
Compensação financeira
Licenciamento
A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo fica sujeita à obtenção de licença da câmara municipal, devendo ser requerida pelo responsável do acampamento e dependendo a sua concessão da autorização expressa do proprietário do prédio.
Pedido de licenciamento
O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e será acompanhado dos seguintes documentos:
Consultas
Deferimento
Validade das licenças
A licença é concedida pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário.
Regras de conduta
Revogação da licença
Em casos de manifesto interesse público, designadamente para proteção da saúde ou bens dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar a licença concedida.
Comunicação prévia
A realização de qualquer acampamento ocasional por parte de membros das organizações reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement fica sujeita a comunicação prévia à câmara municipal, ao delegado de saúde e ao comandante da PSP ou da GNR, consoante os casos, bem como à autorização do proprietário do prédio, sem prejuízo do cumprimento das regras a que se refere o n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, e 83/2014, de 23 de maio.
Objeto
O registo e exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eletrónicas de diversão obedece ao regime definido no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, com as especificidades constantes do presente regulamento.
Âmbito
Registo
Averbamento
A alteração da propriedade da máquina obriga o adquirente a efetuar o averbamento respetivo, por comunicação no balcão único eletrónico dos serviços, que identifique o adquirente e o anterior proprietário, devendo o comprovativo da comunicação acompanhar a máquina a que respeita.
Comunicação do registo
A comunicação de promoção do registo da máquina referido no n.º 2 do artigo 41.º é feito através do balcão único eletrónico dos serviços e deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras identificando o seu proprietário, o local de exploração pretendido e a classificação do tema de jogo respetivo pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Alteração do tema de jogo
Condições de exploração
Licenciamento
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o local de realização, o tipo de evento, os limites horários bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Recintos itinerantes e improvisados
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplicam-se também as regras estabelecidas nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
Licenciamento
A realização de provas e manifestações desportivas, tal como se encontram definidas nos artigos 2.º a 6.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março, carecem de licenciamento da competência da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer ou, no caso de provas que de desenvolvam em mais do que um Distrito, à Direção Nacional da PSP e ao Comando Geral da GNR.
Omissões
Em tudo o que não esteja especialmente previsto nesta Secção aplicam-se as disposições do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março.
Espetáculos e atividades ruidosas
Condicionamentos
Festas tradicionais
Diversões carnavalescas proibidas
Princípio geral
A venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda não está sujeita a licenciamento, autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer ato permissivo, nem a mera comunicação prévia.
Requisitos
Estabelecimentos privativos
Os estabelecimentos privativos em que funcionem as agências ou postos de venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos estão sujeitos ao regime de controlo prévio previsto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
Proibições
Nas agências e postos de venda é proibido:
Fogueiras
Licenciamento de queimadas
Queima de sobrantes e realização de fogueiras
Pirotecnia e outras formas de fogo
Pedido de licenciamento
Emissão de Licenças
O alvará de licença indicará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Deferimento
Requisitos
Proteção contra quedas em resguardos, coberturas de poços, fossas, fendas e outras irregularidades no solo
Máquinas e engrenagens
É igualmente obrigatório o resguardo eficaz dos maquinismos e engrenagens quando colocados à borda de poços, fendas e outras irregularidades no solo ou de fácil acesso.
Eficácia da cobertura ou resguardo
Notificação para execução da cobertura ou resguardo
Contraordenações
Máquinas de diversão
Casos omissos
A violação de qualquer disposição do presente Regulamento para a qual não se preveja sanção especial é punível com coima graduada de 75 euros a 250 euros.
Sanções acessórias
Competência para aplicação das coimas e sanções acessórias
Medidas de tutela da legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, sempre que se verifique:
Medidas cautelares
Os espetáculos ou atividades que não estejam licenciados, ou se não contenham nos limites da respetiva licença, podem ser imediatamente suspensos, oficiosamente, ou a pedido de qualquer interessado.
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas fixadas na Tabela anexa ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e demais Receitas do Município de Felgueiras.
Direito supletivo
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro e legislação complementar.
Interpretação e integração de lacunas
Os casos não previstos neste Regulamento são resolvidos de harmonia com as normas legais e regulamentares em vigor.
Remissões
As remissões feitas para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições contrárias ao presente Regulamento, designadamente as deliberações da Assembleia Municipal de 26 de setembro de 2003, de 25 de junho de 2004, de 23 de setembro de 2005, de 20 de abril de 2006, de 24 de junho de 2006 e de 28 de dezembro de 2012, que aprovaram e alteraram o Regulamento Municipal das Atividades Diversas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
315665566