- 1 -O modelo de cartão de identificação de guarda-noturno é definido por portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das autarquias locais.
- 2 -O modelo de uniforme, crachá, identificador de veículo e de quaisquer outros elementos identificativos é definido por portaria do membro do governo responsável pela área da administração interna.
Artigo 27.º — Modelos
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022