O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Autorização expressa do proprietário do prédio com indicação expressa da duração;
- b)Memória descritiva;
- c)Planta topográfica caracterizadora do evento;
- d)Outros elementos, considerados com relevância para a decisão de atribuição da licença.