A realização de provas e manifestações desportivas, tal como se encontram definidas nos artigos 2.º a 6.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março, carecem de licenciamento da competência da Câmara Municipal.
Artigo 53.º — Licenciamento
Vigente desde: 13/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2022