Os estabelecimentos privativos em que funcionem as agências ou postos de venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos estão sujeitos ao regime de controlo prévio previsto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
Artigo 67.º — Estabelecimentos privativos
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022