O presente regulamento é elaborado em observância do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pela Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro), pela Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013, de 8 de maio), pelo Quadro de Transferência de Competências (Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto), pelo Estatuto das Instituições de Particulares de Solidariedade Social (Decreto-Lei n.º 119/83, na sua redação atual), e pela alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual.