- 1 -O presente regulamento visa estabelecer conceitos de participação e de racionalização transparente e objetiva dos apoios que o Município atribui, numa lógica de boa gestão do erário público e de prevenção de redundâncias, promovendo a consolidação, a diversificação e a qualificação dos equipamentos e dos serviços de natureza social no território de Guimarães.
- 2 -No enquadramento do objeto descrito no número anterior, o presente regulamento define as finalidades, os procedimentos e os critérios no âmbito do apoio a prestar pelo Município de Guimarães às Instituições Particulares de Solidariedade Social (doravante instituições) com sede neste concelho, tendo em vista proporcionar às referidas instituições os meios e os recursos necessários para a boa prossecução dos seus fins, concorrer para a prevenção, mitigação ou resolução de problemas sociais, bem como promover a autonomia e a qualidade de vida dos cidadãos residentes em Guimarães.
- 3 -O presente regulamento prevê também a possibilidade de concessão de apoios a instituições que, não tendo sede no concelho de Guimarães, aí desenvolvam e promovam atividades de cariz social de especial relevância e interesse público.
- 4 -Excecionalmente, em situações de comprovado interesse público e relevância para as necessidades sociais emergentes no território, podem ser concedidos apoios a associações, fundações ou outras entidades sem fins lucrativos que não detenham o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social, desde que estas comprovadamente desenvolvam atividades com beneficio direto na população e na comunidade local, e desde que fique salvaguardada a inexistência de fins lucrativos e a afetação dos recursos ao desenvolvimento das respetivas atividades estatutárias.
- 5 -Independentemente do previsto nos números anteriores do presente artigo, só podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento as instituições que cumpram com as condições de elegibilidade previstas no artigo 5.º
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/10/2026