O programa de apoio à realização de projetos e atividades tem por objetivo incentivar os projetos e atividades desenvolvidos regularmente pelas instituições, sempre que os mesmos contribuam para a inclusão social e para a equidade das pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, para a promoção do envelhecimento ativo, para a proteção dos direitos das crianças e jovens, para o combate à pobreza, e que concorram para a qualificação da intervenção comunitária e para a inovação social.
Artigo 13.º — Política de apoio a projetos e atividades
Vigente desde: 23/10/2026