- 1 -Sem prejuízo do que a lei dispõe sobre publicitação obrigatória, a Câmara Municipal deve publicitar os subsídios através de Edital afixado nos lugares de estilo, nos 10 dias subsequentes à aprovação dos subsídios pela Câmara Municipal.
- 2 -A concessão de apoios municipais obriga os beneficiários a incluir o logótipo do Município em todos os equipamentos utilizados e suportes gráficos de desenvolvimento/ promoção da atividade/projeto, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação social, em conformidade com as normas gráficas constantes da página oficial do Município.
Artigo 12.º — Publicitação dos apoios
Vigente desde: 23/10/2026