- 1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -Para além do previsto no ponto anterior, a candidatura para apoio à realização de obras deve ser instruída com os seguintes elementos:
- 2.1 -Memória descritiva da intervenção a realizar, que inclua um levantamento fotográfico e a localização do terreno e do imóvel, para efeitos de aferição da viabilidade construtiva pelos serviços municipais;
- 2.2 -Documento comprovativo da propriedade ou autorização para a realização da intervenção;
- 2.3 -Pelo menos um orçamento previsional, quando a intervenção a realizar tem um custo inferior a 5.000 euros, e pelos menos três orçamentos previsionais quando a intervenção a realizar tem um custo superior a 5.000 euros (podem excetuar-se da apresentação de três orçamentos situações de comprovada urgência, ou outras, desde que devidamente fundamentadas, que serão avaliadas caso a caso);
- 2.4 -Comprovativo da comunicação/autorização/licenciamento das obras (em situações excecionais e devidamente justificadas, este comprovativo pode ser apresentado aquando do primeiro pedido de pagamento).
- 3 -Declaração, sob compromisso de honra, que ateste que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, ao objeto desse apoio, que não existe duplicação, sobreposição de comparticipações, ou incompatibilidade com outros apoios municipais para a mesma despesa, bem como ateste que foram verificadas as regras de acumulação com fundos nacionais ou europeus.
- 4 -Para além dos elementos identificados no n.º 2 do presente artigo, e nos casos em que a comparticipação financeira tem por objeto apenas a fase de projeto ou o arranque de uma obra, a instituição deve apresentar um documento onde fiquem explícitas as suas obrigações em relação à promoção das fases subsequentes desse projeto, ou obra.
Artigo 19.º — Elementos instrutórios específicos da candidatura
Vigente desde: 23/10/2026