O programa de apoio para a realização de obras nas instalações das instituições tem por objeto intervenções no âmbito da construção, ampliação e requalificação, que visem melhorar as condições de dignidade, de conforto, de segurança e de acessibilidade, bem como potenciar o alargamento e a diversificação da oferta de respostas sociais.
Artigo 18.º — Política de apoio à realização de obras
Vigente desde: 23/10/2026