- 1 -As candidaturas para apoio para a aquisição de equipamentos, soluções tecnológicas e viaturas automóveis são apresentadas entre 1 de outubro e 30 de novembro do ano civil que antecede a sua aquisição.
- 2 -Poderão excetuar-se do cumprimento do prazo de candidatura definido no número anterior as candidaturas a apoio que tenham patentes motivos de força maior, situações de emergência social ou de reconhecido interesse público.
Artigo 25.º — Prazo para apresentação das candidaturas
Vigente desde: 23/10/2026