- 1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente regulamento.
- 2 -Para além do previsto no ponto anterior, a candidatura para apoio à aquisição de equipamentos, soluções tecnológicas e viaturas automóveis deve ser instruída com a apresentação de:
- 2.1 -Pelo menos um orçamento previsional, quando a intervenção a realizar tem um custo inferior a 5.000 euros, e pelos menos três orçamentos previsionais quando a intervenção a realizar tem um custo superior a 5.000 euros (podem excetuar-se da apresentação de três orçamentos situações de comprovada urgência, ou outras, desde que devidamente fundamentadas, que serão avaliadas caso a caso);
- 2.2 -Declaração, sob compromisso de honra, que ateste que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, ao objeto desse apoio, que não existe duplicação, sobreposição de comparticipações, ou incompatibilidade com outros apoios municipais para a mesma despesa, bem como ateste que foram verificadas as regras de acumulação com fundos nacionais ou europeus.
Artigo 24.º — Elementos instrutórios específicos da candidatura
Vigente desde: 23/10/2026