- 1 -Para efeitos de pagamento dos apoios é obrigatória a apresentação de um relatório de execução física e financeira, em conformidade com a minuta disponibilizada pelos serviços municipais, que deve ser submetido no Portal do Associativismo, ou noutra plataforma que venha a ser disponibilizada pelo Município para este efeito no respetivo site institucional, bem como devem ser submetidos os comprovativos das despesas realizadas, designadamente, faturas ou faturas-recibo, sendo que apenas são elegíveis para efeitos de atribuição dos apoios as despesas respeitantes ao ano de vigência do plano de atividades que integra os equipamentos, soluções tecnológicas e viaturas automóveis alvo de apoio.
- 2 -As instituições que não têm sede no concelho de Guimarães e que, por consequência, não se encontram registadas no Portal do Associativismo, ou noutra plataforma que venha a ser disponibilizada pelo Município para este efeito, devem igualmente apresentar o relatório de execução física e financeira, cuja minuta é disponibilizada no site da Câmara Municipal, bem como os comprovativos das despesas realizadas.
- 3 -Para além do referido no número anterior o pagamento do apoio a conceder para a aquisição de viaturas automóveis fica condicionado à apresentação de Cópia do Documento Único Automóvel ou documento equivalente que reflita a titularidade do registo de propriedade do veículo automóvel adquirido a favor da instituição.
- 4 -Em complemento ao disposto nos números anteriores, a instituição deverá comprovar, após a aquisição do equipamento, solução tecnológica ou viatura automóvel (nos casos em que o valor do apoio concedido é inferior ao valor do orçamento apresentado) a realização do investimento total que serviu de base à determinação do apoio municipal, através da apresentação dos respetivos documentos de despesa.
- 5 -A informação prestada no número anterior pode ser verificada mediante vistoria técnica pelos serviços municipais, e sempre que o investimento total na aquisição do equipamento, solução tecnológica ou viatura automóvel seja inferior ao valor apresentado em sede de candidatura, o apoio municipal poderá ser objeto de redução proporcional, implicando a devolução dessa verba por parte da instituição à Câmara Municipal.
Artigo 27.º — Forma e condições de pagamento
Vigente desde: 23/10/2026