- 1 -Sem prejuízo das demais consequências legalmente previstas, o incumprimento das condições estabelecidas no presente regulamento ou nos protocolos celebrados, bem como a prestação de falsas declarações ou a utilização do apoio para finalidade diversa da aprovada, podem determinar, após audiência prévia da instituição interessada, a restituição total ou parcial das quantias atribuídas e o impedimento de apresentação de candidaturas ao abrigo do presente regulamento durante o período de um a três anos, a definir pela Câmara Municipal em função da gravidade da situação.
- 2 -No caso dos apoios não financeiros, as instituições ficam obrigadas a devolver, no imediato, os espaços, equipamentos ou recursos cedidos, sem prejuízo de eventuais indemnizações devidas ao Município pelo uso indevido e danos sofridos.
- 3 -Nos casos da construção e/ou requalificação de instalações, se por qualquer motivo for declarada a caducidade do processo de licenciamento, as instituições ficam igualmente instituídas na obrigação de proceder à devolução do valor que lhe tenha sido transferido pela Câmara Municipal.
- 4 -Os apoios financeiros que não forem pagos pelo Município no ano civil a que dizem respeito, por motivos imputáveis à instituição, não transitam para o ano civil seguinte, perdendo a entidade o direito aos mesmos, excetuando-se os casos enquadráveis no n.º 3 do artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 34.º — Incumprimento, caducidade e falsas declarações
Vigente desde: 23/10/2026