As instituições beneficiárias dos apoios financeiros previstos neste regulamento estão sujeitas à fiscalização da Câmara Municipal, podendo ser objeto de auditorias, cumprindo-lhes o dever de disponibilizar, a todo o tempo, toda a documentação adequada e oportuna que lhes for solicitada, bem como evidências da concretização do objeto do apoio que lhes foi atribuído.