Compete à Secção de Aprovisionamento promover a locação e aquisição de bens e serviços, bem como a contratação de empreitadas, com base numa proposta de aquisição ou num plano de aprovisionamento composto pelas necessidades previstas ou efectivas de bens, evidenciadas ou não por um nível de stock de segurança ou por uma ruptura de stocks no armazém, através de requisição externa ou contrato, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis.
Artigo 15.º — Aquisição de bens e serviços e contratação de empreitadas
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004