As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do seu presidente, exarada em informação do chefe da Divisão de Administração e Finanças, tendo em conta os princípios básicos estabelecidos no artigo 3.º deste Regulamento.
Artigo 38.º — Casos omissos
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004