- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas.
- 2 -Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico, com autorização expressa do candidato para o efeito, ou por carta registada com aviso de receção remetida para a morada constante no processo de candidatura.
- 3 -Caso a notificação efetuada por carta registada com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo do Município ou publicado na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025