Divulga o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos Especialistas em Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Montalegre.
Âmbito e objeto de aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição, pelo Município de Montalegre, de medidas de incentivo à fixação de médicos especialistas em medicina geral e familiar que concorram ao preenchimento de vagas na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Montalegre (UCSP)/Unidade de Saúde Familiar (USF) localizadas em Montalegre.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Requisitos e condições de acesso
Podem candidatar-se os médicos especialistas em medicina geral e familiar que, no momento de candidatura, preencham cumulativamente as seguintes condições:
Duração do apoio
Instrução da candidatura e documentação
Sem prejuízo do estabelecido nos pontos n.º 1 a 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos especialistas em medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
Prazos
Confirmação dos elementos
Apoio e benefícios
A atribuição de apoios e benefícios de incentivo à fixação de médicos especialistas em medicina geral e familiar revestem a seguinte natureza:
1) Atribuição de incentivo pecuniário a conceder mensalmente para comparticipar nas despesas inerentes à prestação da sua atividade profissional no concelho de Montalegre, pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento. O montante mensal a conceder a cada médico é de 1000,00€.
2) Incentivo pecuniário mensal ao médico que, cumulativamente ao ponto anterior, preste trabalho no Serviço de Urgência Básico (SUB) de Montalegre, nas seguintes condições:
3) Usufruto pelo médico e seu agregado familiar de uma casa de função disponibilizada pelo Município, na qual se incluem as despesas com água, eletricidade e gás.
4) Acesso gratuito ao ginásio e piscinas municipais, extensivo aos restantes membros do agregado familiar;
5) Acesso gratuito a espetáculos culturais, promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação;
6) Isenção no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens;
7) Os subsídios a que se referem os números anteriores são atribuídos mensalmente, doze vezes por ano;
8) Disponibilização de viatura para a realização das visitas domiciliárias sempre que as circunstâncias o justifiquem e após análise junto da Unidade de Saúde da Câmara Municipal de Montalegre.
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada por este à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Formas de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, os mesmos serão pagos mensalmente por transferência bancária, para o IBAN indicado pelo respetivo candidato:
Obrigações
Suspensão dos incentivos
Cessação dos incentivos
Acumulação de subsídios
O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos especialistas em medicina geral e familiar concedido pelo Município é cumulável com outros programas de apoio, nomeadamente os previstos e implementados pela administração central e/ou local, desde que os fins não coincidam.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que se destinam.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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