- 1 -As candidaturas serão dirigidas à Presidente da Câmara Municipal, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, a Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do presente Regulamento.
- 3 -Em caso de aprovação, o incentivo pecuniário começará a ser pago no mês seguinte à decisão proferida, com efeitos retroativos à data da candidatura com os documentos devidamente instruídos.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025