A atribuição de apoios e benefícios de incentivo à fixação de médicos especialistas em medicina geral e familiar revestem a seguinte natureza:
1) Atribuição de incentivo pecuniário a conceder mensalmente para comparticipar nas despesas inerentes à prestação da sua atividade profissional no concelho de Montalegre, pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento. O montante mensal a conceder a cada médico é de 1000,00€.
2) Incentivo pecuniário mensal ao médico que, cumulativamente ao ponto anterior, preste trabalho no Serviço de Urgência Básico (SUB) de Montalegre, nas seguintes condições:
- a)Caso realize um mínimo de 48 horas de trabalho por mês, em contexto de urgência, em horas definidas como extraordinárias, nomeadamente no período noturno, fins de semana ou feriados, o valor do incentivo será de 500 euros. No caso de o médico realizar um mínimo de 96 horas de trabalho extraordinário por mês, o valor do incentivo será de 750 euros.
- b)O médico ao candidatar-se ao incentivo definido na alínea a) aceita voluntariamente abdicar de todos e quaisquer direitos compensatórios previstos na lei para o trabalho extraordinário e que possam comprometer a atividade assistencial aos utentes.
3) Usufruto pelo médico e seu agregado familiar de uma casa de função disponibilizada pelo Município, na qual se incluem as despesas com água, eletricidade e gás.
- a)Em alternativa à casa de função disponibilizada pelo município ou no caso de indisponibilidade da mesma, o beneficiário pode optar por receber um subsídio de moradia para comparticipação no arrendamento/alojamento mensal em Montalegre e demais despesas ou no esforço de aquisição ou construção de uma habitação no concelho, no valor de 500 euros.
4) Acesso gratuito ao ginásio e piscinas municipais, extensivo aos restantes membros do agregado familiar;
5) Acesso gratuito a espetáculos culturais, promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação;
6) Isenção no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens;
7) Os subsídios a que se referem os números anteriores são atribuídos mensalmente, doze vezes por ano;
8) Disponibilização de viatura para a realização das visitas domiciliárias sempre que as circunstâncias o justifiquem e após análise junto da Unidade de Saúde da Câmara Municipal de Montalegre.