Os artigos 4.º, 6.º, 9.º, 14.º, 17.º e 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município de Leiria, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Por cada ano letivo serão atribuídas 100 bolsas de estudo, podendo, este número, ser atualizado nos termos e condições a definir pela Câmara Municipal de Leiria.
- 2 -[...]
Artigo 6.º
[...]
As bolsas de estudo são no valor unitário de (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros), podendo ser atualizado nos termos e condições a definir pela Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 9.º
Condições de candidatura
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Estejam inscritos pela 1.ª vez em, pelo menos, 30 ECTS;
- e)[...]
Artigo 14.º
[...]
Para efeitos de atribuição das bolsas de estudo serão consideradas as candidaturas dos alunos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Se posicionem nos 100 primeiros lugares da lista definitiva de candidatos, ordenada de forma crescente do rendimento mensal per capita do agregado;
- b)Cumpram todos os requisitos previstos nos artigos 9.º e 11.º do presente regulamento.
Artigo 17.º
[...]
As candidaturas são indeferidas quando, cumulativamente:
- a)O rendimento mensal per capita seja superior ao rendimento mensal per capita do candidato ordenado em 100.º lugar;
- b)O processo de candidatura não seja acompanhado de todos os elementos instrutórios referidos no artigo 11.º, ou quando o(a) candidato(a) não reúna os requisitos previstos no artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 19.º
[...]
A proposta de decisão tomada nos termos do artigo anterior, que conterá a lista provisória das candidaturas aprovadas e indeferidas, será notificada a cada um dos interessados, através de mensagem de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura, com solicitação de recibo de entrega.