Esta alteração excecional vigora até 31 de dezembro de 2021, findo o qual se considera repristinada a anterior redação dos artigos 8.º, 9.º, 10.º e 12.º e revogado o artigo 9.º-A.
Artigo 4.º — Vigência
Vigente desde: 29/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2020