O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, ficando, imediatamente, revogados quaisquer documentos anteriores, no âmbito desta matéria.
ANEXO I
Registo e destino das ofertas
(artigo 7.º)
(ver documento original)
Alenquer, ___de ___20 ___
Assinatura ___
ANEXO II
Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos e escusa
(artigo 11.º)
Nome:
___
Morada:
___
Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão:
___
- 2 -Funções
Função/Cargo:
Unidade orgânica:
- 3 -Declaração
Declara ter conhecimento das incompatibilidades e impedimentos previstos na lei, designadamente:
. Na Constituição da República Portuguesa;
. No Código do Procedimento Administrativo (Artigos 69.º a 76.º);
. No Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração pública.
E que pedirá dispensa de intervir em procedimentos quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da retidão da sua conduta, designadamente nas situações constantes do artigo 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Mais declara que, caso se venha a encontrar em situação de incompatibilidade, impedimento ou escusa, dela dará imediato conhecimento ao Gabinete de Apoio à Presidência.
Observações:
___
___
Alenquer, ___de ___20 ___
Assinatura ___
315664812