Aprova o Código de Conduta do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normais de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções políticas na Câmara Municipal de Alenquer, no seu relacionamento com terceiros.
Âmbito
Princípios
Deveres
No exercício das suas funções, os/as eleitos/as locais devem:
Ofertas
Registo e destino de ofertas
Convites ou benefícios similares
Conflito de interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os/as eleitos/as locais se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta, ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento de conflito de interesses
Registo de interesses
Obrigações Declarativas
Interpretação e casos omissos
As lacunas, omissões ou dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente código serão preenchidas ou resolvidas pela comissão designada ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º
Extensão do regime
O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros do Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação, aos titulares de cargos de dirigentes e aos trabalhadores do Município de Alenquer.
Serviços municipalizados e setor empresarial local
Devem ser adotados Códigos de Conduta pelos serviços municipalizados e pelas empresas locais que possam existir.
Publicidade
O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal de Alenquer.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, ficando, imediatamente, revogados quaisquer documentos anteriores, no âmbito desta matéria.
ANEXO I
Registo e destino das ofertas
(artigo 7.º)
(ver documento original)
Alenquer, ___de ___20 ___
Assinatura ___
ANEXO II
Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos e escusa
(artigo 11.º)
Nome:
___
Morada:
___
Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão:
___
Função/Cargo:
Unidade orgânica:
Declara ter conhecimento das incompatibilidades e impedimentos previstos na lei, designadamente:
. Na Constituição da República Portuguesa;
. No Código do Procedimento Administrativo (Artigos 69.º a 76.º);
. No Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração pública.
E que pedirá dispensa de intervir em procedimentos quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da retidão da sua conduta, designadamente nas situações constantes do artigo 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Mais declara que, caso se venha a encontrar em situação de incompatibilidade, impedimento ou escusa, dela dará imediato conhecimento ao Gabinete de Apoio à Presidência.
Observações:
___
___
Alenquer, ___de ___20 ___
Assinatura ___
315664812