- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, mas com eficácia retroativa ao início do ano letivo 2023-2024, revogando todas as normas regulamentares do Município que disponham sobre a mesma matéria.
- 2 -Sem prejuízo da publicitação legal, o presente regulamento deve ser publicitado nos estabelecimentos de educação e ensino do Município da Horta, bem como na página oficial da Internet da Câmara Municipal da Horta.
ANEXO I
Composição do "Kit Material Escolar"
Educação pré-escolar
1 Lápis n.º 2;
1 Borracha branca;
1 Apara-lápis com reservatório;
12 Lápis grossos de cor;
12 Lápis de cera;
12 Canetas de feltro;
1 Cola em stick;
2 Pincéis;
6 Aguarelas;
1 Bata;
6 Plasticinas.
(ver documento original)
316684384
Artigo 20.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2023