- 1 -O material escolar a fornecer aos alunos será encomendado pelo Município, sob a forma de Kit, o qual reunirá o material considerado indispensável para os alunos poderem iniciar as suas atividades escolares.
- 2 -A constituição do Kit, referido no número anterior, é definida pelo Município em estreita colaboração com os estabelecimentos de educação e ensino, tendo como base o estabelecido no Anexo I do presente regulamento e no n.º 2 do artigo 15.º
- 3 -O "Kit Material Escolar" a adquirir deverá respeitar, sempre que possível, as boas práticas ao nível da sustentabilidade ambiental.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023