- 1 -Os prazos de apresentação de candidatura ao programa "Kit Material Escolar" são definidos anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação de poderes no vereador responsável pelo Pelouro da Educação, após auscultação dos estabelecimentos de ensino.
- 2 -O Município da Horta divulgará anualmente junto dos respetivos estabelecimentos de ensino os períodos, as condições e a documentação obrigatória para a candidatura, no sentido de estes procederem à disseminação da informação junto da comunidade educativa, particularmente junto dos pais e encarregados de educação.
- 3 -As candidaturas devem ser apresentadas no prazo fixado nos termos do n.º 1 do presente artigo, sendo causa de indeferimento liminar da candidatura:
- a)A entrega da mesma fora do prazo fixado no aviso de abertura de candidaturas;
- b)A instrução incompleta do processo ou a não entrega dos documentos nos prazos estabelecidos.
Artigo 8.º — Prazo de entrega da candidatura
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023