- 1 -A utilização nos parques, jardins e demais espaços verdes municipais de suportes publicitários ou de outros meios de utilização do espaço público não é permitida sempre que:
- a)Prejudique ou possa contribuir, direta ou indiretamente, para a degradação da qualidade das áreas verdes;
- b)Implique a ocupação ou pisoteio de superfícies ajardinadas e zonas interiores dos canteiros;
- c)Implique qualquer tipo de afixação em árvores ou arbustos, designadamente com perfuração, amarração ou colagem;
- d)Impossibilite ou dificulte a conservação das áreas verdes.
Artigo 17.º — Colocação de suportes publicitários ou de outros meios de utilização do espaço público
Vigente desde: 15/09/2022
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