- 1 -O presente Regulamento inclui as regras técnicas e operacionais especificas para a preservação, conservação e fomento do arvoredo urbano;
- 2 -Este Regulamento disciplina e sistematiza as intervenções no planeamento, implantação, gestão, manutenção e classificação do património arbóreo urbano;
- 3 -O presente regulamento vai regular as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e à seleção de espécies a plantar.
- 4 -Este regulamento aplica-se ao arvoredo urbano integrante do domínio público Municipal e do domínio privado do Município
- 5 -O arvoredo urbano integrante do domínio público Municipal e do domínio privado do Município será alvo de inventário (Inventário Municipal do Arvoredo em Espaço Urbano) a ser elaborado e divulgado nos termos do previsto pelos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 15/09/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2022