A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal de Baião, através da Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente (doravante DMOA) ou outra que, com atribuições similares em matéria de gestão de espaços verdes, lhe vierem a suceder.
Artigo 5.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 15/09/2022
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Em vigor desde 15/09/2022