- 1 -A "Medalha Municipal de Mérito", compreendendo os graus ouro, prata, bronze e cobre visa distinguir as pessoas singulares ou coletivas que exemplarmente se evidenciem pelo excecional contributo no campo humanitário, educacional, social, político, económico, cultural, desportivo e outros de notável importância para desenvolvimento e qualidade de vida do município e respetiva população, que justifiquem este reconhecimento.
- 2 -No caso de pessoas singulares a agraciar, dever-se-á ainda ter em conta as suas qualidades humanas, intelectuais e profissionais.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a "Medalha Municipal de Mérito" destina-se, nomeadamente, a agraciar:
- a)As pessoas singulares ou coletivas que tenham desenvolvido a sua atividade associativa por 25, 50, 75 e 100 anos, sendo atribuído respetivamente o grau cobre, bronze, prata e ouro;
- b)As pessoas singulares ou coletivas de caráter empresarial com desempenho exemplar no campo das relações laborais, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental, numa atividade ininterrupta desenvolvida por 25, 50, 75 e 100 anos, sendo atribuído respetivamente o grau cobre, bronze, prata e ouro;
- c)Atletas e equipas que se tenham classificado em primeiro lugar em competições nacionais ou internacionais, sendo-lhes atribuído o grau cobre.
- 4 -A título excecional, atenta a expressão que assume o evento em Torres Vedras, pode ser atribuída a "Medalha Municipal de Mérito" grau prata, a cidadãos torrienses ou associações ligadas ao Carnaval que, durante 5 (cinco) anos consecutivos tenham contribuído, de forma consensual e impoluta, para uma inequívoca valorização do Carnaval de Torres Vedras como genuína expressão cultural de relevância local e/ou nacional.
- 5 -A 'Medalha Municipal de Mérito" pode também destinar-se a agraciar os eleitos locais que pelo superior exercício das suas funções autárquicas que se tenham destacado na defesa intransigente, publicamente reconhecida, dos interesses locais.
Artigo 5.º — "Medalha Municipal de Mérito"
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021