Altera o Regulamento Municipal de Atribuição de Medalhas Municipais
Legislação Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento a competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1.º do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1.º do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Tipo de Condecorações Municipais
"Medalha Municipal de Honra"
"Medalha Municipal de Mérito"
Critérios de atribuição de grau ouro, prata, bronze e cobre
A atribuição da "Medalha Municipal de Mérito" nos seus diversos graus, quando aplicável, depende - casuisticamente - da fundamentação do valor e projeção da atividade associada ao galardoado.
"Medalha Municipal de Bons Serviços"
"Chave da Cidade de Torres Vedras"
A "Chave da Cidade de Torres Vedras" destina-se a galardoar essencialmente personalidades, nacionais ou estrangeiras, de elevado prestígio e de mérito altamente reconhecido, com residência habitual fora da área do Município e que o visitem oficialmente.
Propostas
Decisão de atribuição
Entrega
Da composição das insígnias
Do Modelo das Medalhas
Aquisição e Guarda das insígnias
Livro de Registo
Utilização das insígnias das condecorações
Perda do direito às condecorações
Lacunas e casos omissos
A interpretação e a integração dos casos omissos no presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o anterior bem como quaisquer despachos, deliberações ou outros atos administrativos cujo teor seja contrário ao mesmo, mantendo-se, contudo, todos os efeitos que tenham produzido.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, produzindo os seus efeitos a partir dessa data.
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