- 1 -A "Medalha Municipal de Bons Serviços" destina-se a galardoar os trabalhadores do Município, serviços municipalizados, empresas municipais, juntas de freguesia do concelho, associações de socorros do concelho e membros da associação humanitária de bombeiros voluntários de Torres Vedras.
- 2 -A "Medalha de Bons Serviços" compreende o grau prata, e destina-se a galardoar todos aqueles que tenham cumprido 25 anos de serviço na mesma entidade e desde que não conste nenhum registo disciplinar com aplicação de pena efetiva no seu processo individual.
- 3 -Por razões excecionais e por se terem distinguido exemplar e notoriamente, pelos serviços prestados ao município ou à comunidade, pode a Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada, nomeadamente de superior hierárquico, deliberar atribuir a "Medalha de Bons Serviços", independentemente do tempo de serviço.
Artigo 7.º — "Medalha Municipal de Bons Serviços"
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021