- 1 -Compete à câmara municipal, sem prejuízo de delegação nas juntas de freguesia, a execução das placas toponímicas. Compete às juntas de freguesia a colocação e manutenção das placas toponímicas, sendo expressamente vedado aos particulares, proprietários, inquilinos, ou outros, a sua afixação, deslocação, alteração ou substituição.
- 2 -Os proprietários dos imóveis em que devem ser colocadas as placas ficam obrigados a autorizar a sua afixação, em virtude de a mesma ser considerada de interesse público.
Artigo 19.º — Competência para Execução, Colocação e Manutenção das Placas Toponímicas
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020