Os proprietários das edificações são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números de polícia, não sendo permitido colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Artigo 32.º — Conservação e limpeza
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020