As lacunas, omissões ou dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Câmara Municipal, ou caso de estar delegada ou subdelegada a competência, respetivamente pelo presidente da câmara ou vereador.
Artigo 38.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020