- 1 -Integram a Comissão Municipal de Toponímia:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou um vereador por ele designado, que presidirá;
- b)O(s) presidente(s) de junta de freguesia dos locais onde existem propostas para atribuição, alteração ou oficialização de topónimos;
- c)Um representante da Assembleia Municipal
- d)Um representante da área de planeamento da Câmara Municipal;
- e)Um representante da área de serviços operacionais da Câmara Municipal;
- f)Um representante da área cultural da Câmara Municipal;
- g)Poderão, sempre que se julgue necessário, integrar a Comissão representantes de entidades exteriores ao município.
- 2 -O mandato da Comissão é coincidente com o mandato autárquico.
- 3 -A Comissão reúne trimestralmente e sempre que julgue necessário, é convocada reunião extraordinária. Há quórum com a maioria simples de representantes.
- 4 -As deliberações da Comissão de Toponímia são tomadas por maioria, sendo as votações nominais e tendo o Presidente, ou o vereador por ele designado a presidir, voto de qualidade.
Artigo 6.º — Composição e Funcionamento
Vigente desde: 30/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020