- 1 -O processo de atribuição de topónimos tem lugar por iniciativa da Câmara Municipal ou a requerimento das juntas de freguesia, cidadãos, associações e entidades diversas e de proprietários de vias privadas, dirigidos ao presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deverá ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização, à escala de 1/10000 ou escala de maior detalhe;
- b)Referência ao início e fim do arruamento;
- c)Curta biografia ou descrição que justifique a atribuição do topónimo.
- 3 -Os pedidos serão encaminhados, pelo presidente da câmara, para a Comissão Municipal de Toponímia, ouvida previamente a Junta de Freguesia local, quando tal se revelar necessário, para efeitos de emissão de parecer não vinculativo.
- 4 -Na fase de emissão do alvará de loteamento/obras de urbanização, e aquando da abertura de novas vias ou espaços públicos ou beneficiação dos mesmos, desencadeia um procedimento de atribuição de topónimo aos arruamentos previstos.
- 5 -Os serviços competentes, após a execução de novos arruamentos, remetem à Comissão Municipal de Toponímia a planta com a localização dos mesmos, para atribuição das respetivas denominações toponímicas.
- 6 -A Comissão Municipal de Toponímia deve pronunciar-se na reunião ordinária seguinte.
Artigo 9.º — Iniciativa
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020