Regulamento de Funcionamento e da Atividade do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Município de Anadia
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com o disposto nas alíneas k), ii) e jj) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; dos objetivos constantes da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população; da Lei n.º 8/2017, de 3 de março, que cria o estatuto jurídico do animal; do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia; e da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril que regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece o funcionamento e a atividade do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Anadia - CROAC de Anadia, bem como a definição dos termos gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção da população canina e felina, bem como do controlo de zoonoses e execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas pela autoridade competente.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Localização
O CROAC de Anadia está situado na Zona Industrial de Alféloas, União de Freguesias de Arcos e Mogofores, no concelho de Anadia.
Instalações do CROAC de Anadia
O CROAC de Anadia é composto por dois edifícios:
a) No edifício A - área de serviço, composta por:
a) Receção com sala de espera e sanitários;
b) Secretaria;
c) Gabinete veterinário;
d) Sanitários;
e) Sala de esterilização;
f) Salas de recobro;
g) Compartimento para higienização de animais;
h) Armazéns para arrumos de material diversos;
b) No edifício B - área destinada aos animais, composta por:
a) Armazéns de arrumos de alimentos;
b) Maternidade;
c) Sala multiespécie;
d) Zona de lavagem de material;
e) Sala de isolamento e quarentena.
Direção do CROAC de Anadia
Responsabilidade
Acesso ao CROAC de Anadia
Horário de atendimento
O horário de atendimento é estabelecido mediante edital a afixar nos locais próprios para o efeito.
Competências
Captura de animais
Recolhas compulsivas
Identificação do dono ou detentor de animal na via pública
Sequestro
Alojamento
Distribuição dos animais no CROAC
A distribuição dos animais no CROAC de Anadia será efetuada da seguinte forma:
Identificação e registo do animal
Restituição aos Donos e Detentores
Adoção responsável
Occisão e eutanásia
Recolha de cadáveres na via pública
Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de cadáveres de animais na via pública, estes são recolhidos no CROAC de Anadia, por viatura que reúna os requisitos legalmente fixados para o efeito.
Recolha de cadáveres em residências e em centros de atendimento veterinário
Sempre que solicitado, e mediante o pagamento da respetiva taxa, os serviços do CROAC de Anadia podem recolher cadáveres de animais no domicílio das pessoas e nas instituições públicas e privadas sediadas no concelho, conduzindo-os ao CROAC de Anadia.
Acondicionamento de cadáveres animais
Eliminação de Cadáveres
Os serviços do CROAC de Anadia procedem à eliminação dos cadáveres dos animais de acordo com as normas em vigor.
Condições no alojamento
O CROAC de Anadia assegura a manutenção de todos os animais, em bom estado de alojamento, higiene e alimentação, desde a sua captura ou receção nas instalações, até a sua reclamação, restituição ou levantamento.
Cuidados Sanitários
O tratador de animais ou pessoa para tal designada pelo MVM, deve proceder à observação diária de todos os animais alojados no CROAC e informar o MVM sempre que haja quaisquer indícios de alterações de comportamento ou alterações fisiológicas.
Alimentação
Higiene do pessoal e das instalações
Impedimentos
O MVM será substituído, na sua ausência e impedimentos, pelo médico veterinário de um dos concelhos limítrofes, a designar pela Autoridade sanitária Veterinária Nacional.
Taxas
Competência de fiscalização
Protocolos de colaboração
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos ao presente Regulamento é resolvida mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou pela Câmara Municipal, de acordo com as competências legalmente atribuídas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil a seguir à sua publicitação.
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