A disponibilização por parte Município dos serviços referidos na:
- a)Secção I - Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF) - e Secção II - Refeições escolares - aos/às alunos/as da rede de estabelecimentos de educação e ensino da rede pública ou à população escolar concelhia, será concretizada após a formalização obrigatória de inscrição anual para o efeito e poderá haver lugar à cobrança da sua frequência, de acordo com a situação individual de cada aluno/a;
- b)Secção III - Manuais escolares, Cadernos de atividades e Material Escolar e de Apoio - aos/às alunos/as da rede de estabelecimentos de educação e ensino será concretizada após a formalização obrigatória de candidatura anual para o efeito;
- c)Secção IV - Transportes Escolares - aos/às alunos/as da rede de estabelecimentos de educação e ensino será concretizada após a formalização obrigatória de inscrição anual para o efeito, podendo haver lugar à cobrança da sua disponibilização, observando a legislação em vigor neste âmbito.